Subvenções: juíza ouve última testemunha do processo

Última testemunha arrolada presta depoimento no Fórum (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, concluiu, nesta segunda-feira, 4, a instrução processual na ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra a ex-deputada Angélica Guimarães, que atualmente exerce cargo vitalício no Tribunal de Contas de Sergipe (TCE). Esta fase processual foi encerrada com o depoimento de dona Maria de Lourdes Soares da Mota, responsável pelo setor financeiro da Assembleia Legislativa, arrolada como testemunha de interesse da própria juíza Christina Machado.

A diretora da Assembleia Legislativa chegou ao Fórum Gumersindo Bessa com a advogada Teresa Virgínia Valença e preferiu manter o silêncio. Ao final da audiência, a juíza Christina Machado abriu prazo de 15 dias para as partes apresentarem as razões finais.
Sem influência

Também figura como ré neste processo judicial, a presidente do Centro Social de Assistência Serrana, Ana Kelly de Jesus Andrade, cuja entidade foi beneficiada com a liberação de R$ 100 mil, a título de verbas de subvenções por indicação da então deputada Angélica Guimarães. A advogada Paula Dantas Rodrigues, que a acompanhou, informou que a testemunha Lourdes Soares apenas prestou esclarecimentos, explicando os procedimentos inerentes à parte financeira da Assembleia Legislativa e que aquele depoimento não exercerá influência na tese da defesa.

A advogada garante que a defesa prima pela absolvição da ré. “Os recursos [relativos às verbas de subvenções destinadas ao Centro Social de Assistência Serrana] foram investidos, ocorreu tudo dentro da finalidade exigida”, enalteceu a advogada.

O advogado Rodrigues Fernandes acompanhou o depoimento na condição de representante da defesa de Angélica Guimarães. Ele preferiu não dar detalhes sobre o processo, dizendo que estava apenas acompanhando o depoimento.

O promotor Jarbas Adelino informou que o depoimento da última testemunha em nada altera a tese da acusação e mantém entendimento pela condenação de ambas as rés por ato de improbidade administrativa.

Por Cássia Santana

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