Audiência debate suspensão de alimentos para neonatal (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet) |
O Ministério Público moverá ação judicial contra a Fundação Hospitalar de Sergipe (FHS), com pedido de sequestro de bens, para obrigar o Estado a pagar débitos com a empresa Cenutri, decorrentes da oferta de alimentação especial para neonatos assistidos pela Maternidade Nossa Senhora de Lourdes. De acordo com informações do advogado Rafael Sandes, a dívida do Estado está avaliada em R$ 707 mil. “São débitos desde dezembro de 2011 e o último pagamento ocorreu no mês de maio deste ano”, informa o advogado representante da empresa.
O advogado sinaliza com a possibilidade de suspensão dos serviços nos próximos 30 dias, caso não haja entendimento com a Fundação Hospitalar de Sergipe para amortizar a dívida. No entanto, o advogado Carlos Diego Brito Freitas, representante da FHS, além de não reconhecer o débito, critica a interferência do Ministério Público na questão. “Ainda esta semana, a Fundação vai sentar com representantes da empresa para discutir débitos. Esta é uma demanda que não compete ao Ministério Público”, comenta o advogado. “A Fundação não reconhece este débito”, informa o advogado.
Carlos Diego: "Fundação não reconhece débito" |
O débito foi novamente debatido na manhã desta segunda-feira, 15, no Ministério Público Estadual, oportunidade em que a promotora de justiça Euza Missano, da Promotoria dos Direitos à Saúde, informou o intuito de ingressar com ação civil pública, sem descartar a possibilidade de pedido de sequestro de bens para pagamento dos débitos.
Na audiência, o representante da Cenutri, Glauco Fernando de Souza, informou que a partir do dia 29 próximo, a empresa não terá mais condições de continuar o fornecimento da nutrição parenteral e assistência necessária à execução do procedimento por não possuir mais condições devido ao montante devido. A suspensão do atendimento, segundo reconhece os próprios representantes da maternidade pode implicar sérios problemas, inclusive com a possibilidade dos neonatos evoluírem par óbito em curto espaço de tempo.
O advogado Carlos Diego informou ainda que a Fundação não recebeu notificação quanto à possível interrupção dos serviços prestados à maternidade. Para o advogado, a notificação é imprescindível. No entendimento do MPE, não há mais o que negociar, ficando a alternativa de ajuizamento de ação civil pública visando a solução do problema de forma a garantir a assistência integral aos neonatos.
Por Cássia Santana
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