Atestado de Óbito (Foto: Ilustrativa) |
O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Substituto Dr. Rivaldo Frias dos Santos Júnior expediu Recomendação às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e à Fundação Hospitalar de Saúde – FHS.
De acordo com a Recomendação, a Promotoria dos Direitos à Saúde recebeu reclamações sobre o descumprimento reiterado do preceito legal que veda a complementação e alterações posteriores em atestados de óbito, ou seja, alguns atestados estavam sendo rasurados depois de assinados pelo profissional responsável.
O MP Recomendou que os órgãos de saúde acima citados orientem os médicos, de imediato, a registrarem os dados da Declaração de Óbito com letra legível e sem alterações ou rasuras, bem como verifiquem se todos os itens de identificação estão devidamente e corretamente preenchidos antes de assinarem o documento.
Além disso, os médicos deverão ser orientados a não fazer nenhuma complementação e/ou alteração posterior à assinatura do atestado, devendo ser salientado, o fato de que, aquele que o firma está subordinado às responsabilidades criminais dos servidores públicos, por equiparação ( artigo 327 do CP).
Para expedir tais recomendações, o Promotor de Justiça, dentre outras coisas, considerou que o médico tem responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da Declaração de Óbito, assim como pelas informações registradas em todos os campos desse documento.
Fonte: Ascom MPE/SE
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