Karina Cunha (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ainda não foi notificada da determinação da justiça quanto ao cumprimento da decisão da Juíza de Direito Substituta, Dra. Karyna Torres Gouveia Marroquim que determinou que o Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, custeie e forneça às crianças e adolescentes usuários de drogas tratamento especializado de desintoxicação e recuperação. A informação é da coordenadora da Rede de Atenção Psicossocial (REAPS) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Karina Ferreira Cunha.
A coordenadora salienta ainda que a prioridade da SMS é para a construção de uma Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes que necessitem ficar afastadas do lar. Karina Ferreira esclarece que o projeto precisa ser encaminhado ao Ministério da Saúde para aprovação e liberação dos recursos.
“Ainda não recebemos e estamos aguardando para poder estudar o que se pede. Na verdade temos uma rede bem informada com uma distribuição de Caps em pontos estratégicos da capital. Temos também leitos para o internamento”, informa a coordenadora salientando que existem unidades do Centro de Atendimento Psicossocial (Caps) na Cidade Nova, Siqueira Campos e Atalaia que já realiza o serviço junto a crianças e adolescentes.
Com relação à Casa de Acolhimento, Karina Ferreira, frisa que o projeto prever que crianças e adolescentes que necessitem serem afastadas do lar poderão receber atendimento com moradia, atividades educacionais e profissionais durante seis meses. A triagem desse atendimento será feita por meio do Caps.
Decisão
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Substituta da 8ª Promotoria dos Direitos do Cidadão, Dra. Maria Rita Machado Figueiredo. A decisão foi deferida pela juíza Karyna Torres Gouveia Marroquim que ainda determinou a criação e implantação de um CAPS AD III, em um prazo de 120 dias, para atendimento exclusivo de crianças e adolescentes.
Enquanto este ainda não for implantado, o tratamento de desintoxicação e recuperação, ambulatorial ou terapêutico deverá ser realizado em clínica ou comunidade terapêutica particular, devidamente legalizada.
Por Kátia Susanna
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