Entrega de prontuário de falecido é foco de Ação Civil

ACP propôe que Hospital Regional de Socorro entregue os prontuários aos herdeiros mais próximos (Foto: arquivo Sintasa)

O promotor de Saúde de Nossa Senhora do Socorro, Sandro Luiz da Costa, ajuizou Ação Civil Pública em face da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), obrigando a administração do Hospital Regional José do Prado Franco a fornecer, sem ordem judicial, a cópia do prontuário médico do falecido aos parentes de até primeiro grau (filhos e pais) e conjugue sobrevivente do falecido.

A ação foi motivada por denúncias dando conta de que o hospital estaria negando o acesso dos herdeiros próximos ao prontuário. De acordo com a ACP, no dia 27 de março, verificou-se que as denúncias eram verídicas, tendo a representante alegado que tal atuação segue “norma” do Conselho Federal de Medicina sobre sigilo do prontuário do paciente e só pode ser alterada mediante ordem judicial ou requisição do Ministério Público.

Para o promotor, a liberação do prontuário só pode ser negada, caso o falecido tenha, ainda em vida, proibido o acesso dos seus herdeiros ao documento. ”Não há dúvida de que o falecido continua tendo direito a sua privacidade mesmo após o óbito, no entanto, isto não pode ser levado ao extremo como no presente caso, ainda mais quando não houve manifestação expressa em vida do paciente neste sentido. A família do paciente é a expressão da continuidade de sua memória que pode ser defendida em juízo por seus herdeiros, os quais, por sua vez, salvo manifestação em contrário do falecido, devem ter acesso aos dados deste”, relata o juiz.

Ação prevê ainda multa de R$ 20.000 em caso de descumprimento da determinação.

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