Sai decisão favorável ao tratamento de fissurados

Serviço de Assistência Ambulatorial (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

Saiu nesta segunda-feira, 27, decisão judicial a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria da Saúde do Ministério Público Estadual contra o Município de Aracaju, para que regularize o pagamento das faturas emitidas referentes aos serviços para atendimento aos portadores de fissuras lábio-palatinas e providencie a reabertura do serviço de assistência ambulatorial e cirúrgica.

O MPE ingressou com a Ação Civil Pública após denúncias formalizadas pela imprensa e por pacientes com fussuras lábio-palatinas, dando conta da suspensão do atendimento ambulatorial e cirúrgico prestado pelo Hospital São José através da Sociedade Especializada no Atendimento aos Fissurados no Estado de Sergipe (SEAFESE).

“Até agosto de 2010, os serviços vinham sendo executados pela SEAFESE, por convênio com o Estado e o Município de Aracaju, mas após essa data, não houve a necessária renovação, passando os serviços a serem custeados por indenização, mediante o pagamento feito pelo município ao Hospital São José, que repassava o valor enquanto pagamento pelas faturas emitidas ao SEAFESE”, explica a promotora Euza Missano lembrando que a assistência à saúde dos fissurados, envolve longo período de tratamento ambulatorial, cirurgias para correção de lábio leporino e fechamento de fenda no palatino, além de enxertos ósseos.

Promotora Euza Missano

O juiz de Direito Raphael Silva Reis julgou procedentes os pedidos da ACP proposta pelo Ministério Público Estadual, contra o Município de Aracaju, a fim de confirmar a liminar antes deferida, “condenando o município para que promova a regularização do pagamento das faturas emitidas referentes aos serviços já prestados pelo Hospital São José, através do SEAFESE e dos demais que forem prestados”.

E também “a reabertura do serviço de assistência ambulatorial e cirúrgica aos pacientes com fissuras lábio-palatinas, a contratualização com prestador em número compatível com a demanda existente em Sergipe, contemplando a realização de todos os procedimentos necessários ao tratamento dos pacientes fissurados, mantendo a regularidade da prestação de serviço com o devido pagamento dessa prestação”.

O juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial.

Por Aldaci de Souza

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais