“Não gostaria de conceder registro provisório”, diz CRM

Roberto Melara "A medida é ditatorial" (Foto: Cássia Santana/Arquivo Infonet)

“Estamos sendo obrigados a fornecer o registro provisório” declarou o diretor do Conselho Regional de Medicina (CRM), José Roberto Melara, sobre a concessão do documento para os médicos estrangeiros. Para ele, a medida é ditatorial. O médico se refere à medida que obriga o conselho a fazer o registro dos profissionais estrangeiros cumprindo o previsto na Medida Provisória 621/13, que institui o Mais Médicos, e no Decreto 8.040/2013.

Segundo Melara, para um médico adquirir o registro, teria que apresentar a revalidação do diploma e o certificado de proficiência em língua portuguesa, além de outros documentos originais e cópias. Entretanto, sempre segundo Melara, os profissionais teriam que apresentar os documentos originais. “Os médicos cubanos vieram sem passaporte, porque ficaram na embaixada de Cuba. Isso porque se estivessem com os originais pediriam exílio político. O médico de cuba é mercadoria de exportação, porque ele ganha dinheiro como profissional da saúde. O que a gente estranha é que com esse projeto, o Brasil vai gastar R$3 milhões, mais do que o governo gastou nos últimos três anos com a saúde no país”, entende.

Ele continua, “Não gostaria, de maneira alguma, de registrar nenhum médico que não tenha revalida, mas somos obrigados pela ditadura de esquerda, por uma medida provisória, inconstitucional, imoral e ilegal a registrar esses profissionais. O revalida não foi invenção do CRM. Hoje tivemos que receber uma xerox do diploma, q

Médicos foram apresentados na última segunda, 17 (foto: Arquivo Infonet)

ue comprova que fizeram medicina, uma carta do Ministério da Saúde, dizendo que os documentos  são legais e uma fotografia”, disse Melara.

Tutores

O programa Mais Médicos prevê que profissionais estrangeiros e brasileiros com diploma no exterior sejam acompanhados por tutores durante seu trabalho. Entretanto, os tutores não foram escolhido e devido a isso, segundo explicou Melara, a emissão do documento, não foi disponibilizada porque eles são obrigados a ter um tutor acadêmico e  um supervisor.  “Esses médicos trabalharão no Brasil como estudantes de medicina, portanto precisam de um tutor e um supervisor registrado no CRM, mas a lei foi novamente alterada e agora esses tutores poderão ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia Geral da União”, lamentou.

Melara esclarece também, que o médico em Sergipe, não vai para o interior porque o contrato do Programa Saúde da Família (PSF) é de gaveta. “O médico não tem carteira assinada, não tem férias. O mesmo acontece com o Programa Mais Médico, por isso que os médicos brasileiros não se inscreveram porque é uma bolsa de estudos”.

CFM

O Conselho Federal de Medicina divulgou nota sobre o parecer da Advocacia Geral da União. Confira na íntegra:

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) formam em seu conjunto uma autarquia federal, possuindo cada um personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. De acordo com a Lei 3268/1957, são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

Por Eliene Andrade

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