MPE quer comprovação da origem dos medicamentos vencidos

A inspeção ocorreu no último  dia 19 de fevereiro (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Após vistoria à Central de Logística da FHS (Celog), onde estão armazenados medicamentos e materiais de insumos fora da validade, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma Ação Civil Ação Pública (ACP) contra o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde. A vistoria foi realizada na última quarta-feira, 19.  As salas com os produtos vencidos foram interditadas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Na ação, o MPE avalia a situação como sendo de extrema gravidade, diante do risco de descarte dos remédios e insumos com validades vencidas. Os medicamentos e materiais estariam sem a documentação informativa da origem, quantidade e lotes.

A promotora de justiça Euza Missano ressalta que o local foi interditado pela Vigilância Sanitária Municipal, uma vez que a Fundação Hospitalar da Saúde não comprovou através de documentos a origem dos medicamentos e materiais de insumos. Desta forma, não foi possível saber se os produtos chegaram ao local, vencidos ou se o prazo de validade inspirou com os medicamentos já alojados no galpão.

“Foi preciso entrar com a ação porque as salas foram lacradas pela vigilância. O local foi lacrado para que as caixas não saiam do local, até que a FHS comprove sua origem. No momento da fiscalização foram encontradas diversas caixas com medicamentos vencidos e não foi mostrado documento indicando a origem dos medicamentos. Por isso o MPE entrou com a ação, pedindo as autoridades julgadoras que a Fundação comprove a origem dos medicamentos”, explica.

A ação

Na Ação, o MP pede que seja determinado o início do descarte dos medicamentos e insumos, a apresentação de documentos que comprovem a origem dos produtos e nota fiscal e documentação de controle de estoque das medicações.

Mas para garantir a apresentação dos dos documentos, o MP requer que os responsáveis não iniciem o processo de descarte dos remédios, insumos e materiais com vencimentos dos prazos de validades, ficando proibido o remanejamento, bem como a retirada de quaisquer produtos dos locais de armazenamento. Tais documentos devem ser apresentados no prazo de 30 dias, e devem conter a rigem dos medicamentos, insumos e materiais, vencidos.

O MP pede também que seja determinada a padronização para adequada e correta escrituração da origem, data de armazenamento, lote, remetente e nota fiscal de compra de todo e qualquer medicamento, insumo ou material, com vencimento da data de validade, não permitindo estocagem de produtos sem a devida conferência e documentação  pertinente na CELOG.

Em caso de descumprimento, o MP pede que seja determinada multa dária na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou outro valor a ser fixado… (Sic).

SES

A assessoria de comunicação da Secretaria Estadual da Saúde (SES) explicou através de nota através de nota, que todos os medicamentos em uso na Central de Logística (Celog) são adquiridos com prazo de validade longo e seguro para utilização em toda rede hospitalar. A nota afirma ainda que essas salas contêm, na sua grande maioria, apenas materiais e insumos que são resultado de doações de prefeituras aos Hospitais Regionais e que estavam com curto prazo de validade.

Todos os medicamentos nesta situação são encaminhados à Celog através de Boletim de Movimentação de Suprimento (BMS) onde são especificadas a origem, o lote e o prazo de validade. “Toda Central de Logística prevê esse tipo de espaço, criado exatamente para a guarda de medicamentos vencidos. A Vigilância Sanitária Estadual orienta que as unidades hospitalares podem dispensar os medicamentos até o prazo da validade. A partir dessa data de vencimento, eles devem ser recolhidos e levados para o espaço específico, já previsto na estrutura da Central de Logística, onde serão catalogados para incineração”, afirma Antônio de Pádua Pombo, diretor da Vigilância Sanitária Estadual (Divisa).

O diretor da Divisa aponta ainda que a presença de medicamentos ou de qualquer produto vencido em uma área reservada para produtos nessas condições não caracteriza infração sanitária e portanto não devendo ser objeto de interdição sanitária", enfatiza o diretor da Divisa.

A Procuradoria Jurídica da FHS informa que existe um processo licitatório concluso para que uma empresa faça a devida incineração desse material. Porém, houve uma contestação judicial por parte de outra empresa que participou do processo licitatório. Diante disso, a justiça suspendeu a assinatura do contrato com a empresa ganhadora. A continuidade dos trabalhos será feita após decisão judicial.

Com relação à Ação do MPE, a Fundação Hospitalar de Saúde informa que ainda não foi notificada.

Por Eliene Andrade

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