Unidade de Saúde Geraldo Magela (Foto: Arquivo / Portal Infonet) |
Em função da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE), por meio da promotoria do Direito à Saúde, acerca da situação da Unidade Básica de Saúde Geraldo Magela – localizada no Conjunto Orlando Dantas, a justiça determinou que a Prefeitura de Aracaju abasteça a unidade, no prazo de 60 dias, com todos os medicamentos; e regularize, em 90 dias, as equipes da saúde da família, e em 60 dias, o atendimento efetivo na unidade.
A decisão foi decretada pelo Juiz Marcos de Oliveira Pinto, visando solucionar as deficiências das instalações da unidade básica, não só estruturais como também de assistência médica e farmacêutica. Além disso, a decisão objetiva solucionar a falta de medicamentos e insumos.
Ainda conforme a decisão, no que se refere ao pleito de fixação de multa diária, o juiz adotará uma medida que vise assegurar o cumprimento efeito da ordem judicial, caso aconteça um eventual descumprimento da decisão.
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