Juíza impede João Alves Filho de contratar OSS

Juiza Simone Fraga (Fotos: Portal Infonet)

A juíza Simone de Oliveira Fraga concedeu liminar na tarde desta quinta-feira, 24, a Ação Popular impetrada pela diretoria do Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed), por meio da assessoria jurídica, contra as Organizações Sociais de Saúde. Na liminar, a magistrada determina ao prefeito de Aracaju, João Alves Filho (DEM), que se abstenha de implantar as OSS na área da Saúde, até o final do julgamento da ação.

Simone Fraga fixou multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento, total ou parcial da decisão, no limite de R$ 200 mil. Na decisão, a juíza destaca não vislumbrar qualquer aspecto positivo na possibilidade da gestão direta do Serviço Único de Saúde pelas OS.

Spina: "Prefeito assina atestado de incompetência ao contratar OSS"

“A mim parece que a gestão da saúde pública realizada por profissionais habilitados tecnicamente para gerir recursos públicos e não por representantes de agremiação partidária ou ligados ao chefe do executivo por laços de amizade seria uma solução”, enfatiza.

E completa que: “ao analisarmos de forma ponderada a implantação das Organizações Sociais criadas pela Lei 4.383/2013 para gerir a prestação de serviços de saúde pública de forma plena e não complementar, fere os objetivos da Ordem Social previstas no artigo 193 da Constituição Federal, uma vez que, a atuação destas instituições se resumiria a gerenciar recursos públicos já existentes e que na realidade se encontram atualmente mal administrados”.

Sindimed

Carlos Pinna Júnior, procurador do município

A Ação Popular foi requerida pelos dirigentes do Sindicato dos Médicos, João Augusto Alves de Oliveira, José dos Santos Menezes e Luiz Carlos Spina Macedo, por meio da Promotoria dos Direitos da Saúde do Ministério Público Estadual e do advogado Thiago José de Carvalho Oliveira.

“Nós estamos muito felizes com a decisão da juíza Simone Fraga pois no nosso entendimento as OSS são irregulares. Trata-se de uma improbidade administrativa e de um atestado de incompetência do prefeito João Alves Filho, que ao contratar as OSS é o mesmo que dizer: não faço, não sei fazer e tenho que colocar alguém para fazer. Na Ação Popular de 131 páginas, nós mostramos que as OSS não vão resolver os problemas da saúde. Foi uma vitória”, comemora Luiz Carlos Spina.

PMA

O procurador geral do Município, Carlos Pinna Júnior, informou que a Prefeitura de Aracaju,que ainda não foi notificada, mas que decisão não causa efeitos. "Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça decidiu pela liberação da contratação de Organizações de Sociais (OSs) para gerenciar as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Nestor Piva, Zona Norte, e Fernando Franco, Zona Sul de Aracaju. Mesmo com o pedido do Ministério Público, a decisão da juíza Simone Fraga não causa efeitos, já que, uma decisão superior foi a favor do município", explica.

O procurador enfatizou que: "ainda assim, a Prefeitura de Aracaju, através da Procuradoria Geral do Município (PGM) vai aguardar os futuros posicionamentos, estando confiante de uma conclusão favorável à Aracaju".

Por Aldaci de Souza

* A matéria foi atualizada às 18:00 para acréscimo de informações da Procuradoria Geral do Município.

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