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Prédio alugado pela Fundação Hospitalar (Foto: Portal Infonet) |
A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) tem prazo de 72 horas para se manifestar em processo judicial movido pelo Movimento Atitude Sergipe (Mova-SE) pedindo a nulidade do procedimento adotado pela FHS para contrato de locação do imóvel na avenida Rio de Janeiro, em Aracaju, pelo valor mensal de R$ 150 mil, com dispensa de licitação.
O prazo começa a vigorar a partir da notificação do Poder Judiciário às partes. O secretário Almeida Lima, de Estado da Saúde e gestor da FHS, informou que ainda não foi notificado sobre a decisão da juíza Simone Fraga. “Não temos conhecimento deste fato judicial”, reagiu Almeida Lima. “Não tenho como dar informações por falta de conhecimento. A Fundação Hospitalar de Saúde ainda não foi notificada”, ressaltou.
A ação popular, assinada pelos advogados Diego Menezes da Cunha Bastos e Rafael Almeida Brito, está tramitando na 3ª Vara Cível de Aracaju. O advogado Diego Bastos explica que a lei que prevê este tipo de procedimento, a Lei de Licitações, não está sendo cumprida pela FHS. O advogado entende que o Estado não poderia formalizar o contrato por dispensa de licitação.
Apesar de não abranger na ação população, o advogado também faz outros questionamentos em relação ao contrato. Para o advogado, o erário poderá sofrer outros prejuízos, caso o processo não seja anulado. Ele explica que não está previsto, no contrato de locação, o ressarcimento de despesas que o Estado terá para fazer as adaptações do imóvel para atender às demandas da Secretaria de Estado da Saúde.
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Pátio da área alugada |
Estes recursos deveriam ser abatidos do valor do aluguel, na ótica do advogado. Mas será um questionamento a ser feito em uma outra oportunidade, a partir de nova ação judicial que o Mova-SE poderá mover contra o Estado referente a este mesmo contrato. “É uma coisa que observamos, mas não temos ainda como contabilizar o tamanho do prejuízo”, ressaltou o advogado.
O secretário Almeida Lima disse que não se manifestará a respeito dos questionamentos sem antes conhecer o teor da ação judicial. “É uma informação técnica e precisa que a gente tenha conhecimento”, considerou.
Por Cássia Santana
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