Juíza suspende contrato de locação de imóvel

Prédio locado que seria destinado a SES (foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível, deferiu liminar nesta sexta-feira, 29, suspendendo o contrato firmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) para locação do prédio do antigo Mistão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. A assessoria de comunicação da SES informou que ainda não foi notificada, mas sabe que ainda cabe recurso.

A deliberação atende a ação popular interposta por Diego Menezes da Cunha Barros e Rafael Almeida Brito, integrantes do Movimento Atitude Sergipe (MOVA-SE), que alegaram em sua ação, entre outras justificativas, que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) estaria impedida de formalizar o contrato com dispensa de licitação porque a finalidade do contrato não está relacionada à atividade precípua da SES. “A juíza entendeu que as justificativas da Secretaria de Saúde não dispensam a licitação para locação do imóvel”, comenta Rafael Almeida.

Na ação, a juíza cita que para a inexigibilidade de licitação existe a necessidade do imóvel não precisar apenas ser apto para atender o interesse público, mas deve ser o único capaz de alcançar essa finalidade. “Contudo, como já dito, não uma nenhuma prova de que o imóvel em comento é o único capaz de atender as necessidades da Administração. Numa cidade das dimensões do Município de Aracaju é inverossímil que não haja nenhum outro imóvel que atenda essas finalidades”, diz a decisão.

Ela também ressalta o valor do contrato do aluguel do imóvel estipulado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais mensas), num prazo de 60 (sessenta) meses, resultando na quantia total de R$ 9.000.000 (nove milhões de reais). “Penso que as hipóteses de dispensa de licitação não podem ser interpretadas extensivamente, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade”, cita no documento.

Caso

Hoje foi o último dia estipulado pela juíza para que a SES entregasse manifestação prévia sobre pedido liminar pela suspensão do contrato de locação no valor de R$ 150 mil para aglutinar as atividades administrativas da Secretaria de Estado da Saúde em um único imóvel, na avenida Rio de Janeiro em Aracaju. A secretaria encaminhou documentação, a qual foi base também para a decisão da juíza.

O secretário Almeida Lima rebateu as justificativas dos autores da ação alegando que os mesmos não tinham conhecimento sobre processo de licitação. 

por Raquel Almeida

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