Lei Rouanet favorece patrocinadores do Curta-Se

O Festival Luso-Brasileiro de Curtas-Metragens de Sergipe – Curta-SE 6 – traz uma novidade para empresários e pessoas físicas interessados em patrocinar a sexta edição do evento. Eles poderão abater até 100% do valor investido no festival na hora de declarar seu Imposto de Renda. A garantia do abatimento é dada pela lei número 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet.

Seguindo o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac -, a empresa patrocinadora do Curta-SE 6 pode deduzir até 100% do valor da doação ou patrocínio que oferecer ao festival, respeitados sempre os limites do Imposto de Renda devido do incentivador: 4% para pessoa jurídica e de 6% para pessoa física.

O projeto cultural para realização do Curta-SE foi aprovado pelo Ministério da Cultura. Portanto, a captação de recursos está liberada porque existe uma garantia de que o patrocinador não corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal por conta do investimento feito no Festival. Para apoiar ou patrocinar o evento, basta que a empresa ou pessoa física não possuam nenhum débito junto a União, ao Estado e ao município.

Obedecida esta regra, a empresa ou pessoa física deverá definir o valor a ser investido respeitando o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física, e efetuar o depósito na conta do proponente do projeto. Depois de efetuado o depósito, o patrocinador, ou doador, receberá um recibo padrão do Ministério da Cultura no valor do depósito. Mais informações no site
www.casacurtase.org.br

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