Concorrentes do Curta-SE não precisarão do CPB e do CRT

A coordenadora de registros da Agência Nacional de Cinema (Ancine), Vicência Lustosa, informou à coordenação do Festival Luso-Brasileiro de Curtas-Metragens de Sergipe (Curta-SE 6) que o Certificado de Registro de Títulos (CRT) e o Certificado de Produto Brasileiro (Cpb), não são obrigatórios para os curtas-metragens que desejam participar do festival.

 

Vicência disse que o CRT é essencial apenas os cineastas que desejam comercializar seus curtas fora do Brasil e o CPB funciona como garantia de que o produto é nacional e está devidamente licenciado para exibições. A direção do Curta-SE 6 deve requerer junto à Ancine a autorização para exibição no evento de todos os curtas-metragens selecionados, independente deles possuírem ou não o CPB.

 

As inscrições para o Festival continuam até o dia 11 de março, através do site www.curtase.org.br. Para participar do evento, os trabalhos devem ter até 15 minutos nos formatos de 16mm, 35mm, Betacam, VHS e outros. Os curtas-metragens serão selecionados por um júri escolhido pela diretoria da Casa Curta-SE. Além de troféus e prêmios específicos por categoria, os vencedores do Curta-SE 6 terão seus filmes exibidos em três cidades do interior sergipano na próxima edição do Curta-SE Itinerante.

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