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“Individualização da Pena: Da Teoria à Prática” é de autoria do promotor Dr. Sandro Luiz da Costa (Fotos: Portal Infonet) |
Doutorando em Meio Ambiente pela UFS, Mestre em Meio Ambiente (UFS), professor universitário (Direito ambiental e Direito Penal), membro da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente, membro da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental e especialista em Direito Constitucional Processual (UFS), professor universitário de Direito Penal II e colunista do Portal Infonet.
O currículo é do promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa que lança na próxima segunda-feira, 18, o seu segundo livro intitulado “Individualização da Pena: Da Teoria à Prática”. O lançamento ocorrerá às 17h no Museu da Gente Sergipana.
O promotor ressalta que o livro foi escrito após 10 anos de estudos sobre o tema. Voltado para magistrados, advogados e estudantes de direito o livro trata da parte prática em relação às penas aplicadas no país. “A pena é a resposta do Estado pela prática de uma infração penal. No Brasil, a pena tem funções retributivas (castigo) e preventivas (neutralização, ressocialização, intimidação coletiva e reafirmação do sistema jurídico). A pena de prisão, resposta mais grave da sanção penal, é prevista na norma penal incriminadora que estabelece seus limites mínimo e máximo (pena cominada ou em abstrato), para ser individualizada no caso concreto pelo poder judiciário tanto na sua aplicação, com uma quantificação certa (pena aplicada ou em concreto), como na sua execução (pena cumprida)”, explica o promotor que cita no livro o caso do goleiro Bruno.
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O lançamento ocorrerá às 17h no Museu da Gente Sergipana |
“O goleiro sofreu ação penal pela suposta prática de três crimes, com as seguintes penas combinadas: homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver. Neste caso do goleiro, nós ouvimos muito falar sobre a pena de 22 anos e três meses de reclusão, mas poucos sabem que ele poderá ficar somente três anos presos”, aborda.
Regime
O livro trata ainda sobre o regime aplicado. Neste sentido, o promotor critica o sistema penitenciário. “Quando a pena é aplicada, o réu pode ser condenado a um regime fechado, semiaberto e aberto. Mas no país existem poucas prisões preparadas para o regime semiaberto, o que observamos na verdade é que prisão no Brasil fica para pobre”, fala.
Por Kátia Susanna
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