Normas deixarão compra de artes mais seguras

Norma regula comércio para pessoas físicas e jurídicas (Foto: Divulgação)

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), instituição vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), irá regular procedimentos para pessoas físicas e jurídicas comercializarem obras de arte e antiguidades. A medida, divulgada em portaria no Diário Oficial da União visa garantir maior proteção à compra e à venda desses bens.

A norma, assinada pelo ministro da Cultura, Marcelo Calero, e pela presidente do Iphan, Kátia Bogéa, fortalecerá os mecanismos de controle sobre essas operações, por parte do Poder Público, e esclarecerá aos comerciantes e leiloeiros quais situações são consideradas indícios de envolvimento com atividades ilegais.

A medida complementa as atribuições previstas no Decreto-Lei nº25, de 1937, principal marco legal relativo à preservação do patrimônio cultural no País, e vem regulamentar a Lei nº 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A elaboração da portaria contou com a participação da sociedade civil, por meio de consulta pública realizada pelo Iphan de junho a julho deste ano.

A iniciativa reforça ainda as ações do governo brasileiro para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o comércio ilegal de obras de arte e antiguidades. A utilização desses bens para dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros é comum, em consequência da dificuldade de mensuração do seu valor econômico. Já o tráfico de bens culturais é apontado como a terceira forma de comércio ilegal mais praticada em todo o mundo, atrás apenas do contrabando de armas e drogas.

Fonte: Minc

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