Municípios que não pagam salários não podem fazer festa

Ulices garante que não flexibilizará resolução que proíbe festas em municípios que não pagam servidores (Foto: Portal Infonet)

Continua em vigor a resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que proíbe a realização de festas, com recursos próprios, nos municípios que estão sem pagar salários de servidores, com pendência com a previdência social e também naqueles que estão em situação de calamidade pública. Os prefeitos que administram municípios que apresentam alguma destas pendências estão proibidos de custear as manifestações carnavalescas neste ano.

Nesta quinta-feira, 1º, os conselheiros do TCE debateram a questão e o presidente, Ulices Andrade, anunciou que a instituição não flexibilizará as regras já definidas em resolução publicada em 2013 e alterada em 2016 para incluir na relação dos impedimentos os atrasos de salários dos servidores públicos. “Em 2017, tinha prefeitos novos, agora não há mais prefeitos neófitos, espero não encontrar irregularidades”, enalteceu o conselheiro Ulices Andrade.

No plenário do TCE, o conselheiro Clóvis Barbosa informou que já enviou, por iniciativa própria, a todos os prefeitos sob jurisdição da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), alertando quanto à necessidade de cumprir a resolução. Os prefeitos que não quitaram os salários dos servidores, os débitos com a previdência e que declararam estado de calamidade pública nos municípios estão sujeitos à rejeição de contas e também a aplicação de multa que varia entre R$ 31 mil, na primeira ocorrência, a R$ 62 mil para os casos de reincidência.

Por Cássia Santana

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