Saiba as principais novidades para a corrida eleitoral

Saiba as principais mudanças para a corrida eleitoral de 2018 (Foto: Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu dez resoluções com algumas novidades para as eleições deste ano. Dentre elas, estão alertas sobre punições para fake news, doações de campanha, gastos, propagandas e debates. O Portal Infonet conversou com Marcelo Gerard, coordenador de planejamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que trouxe detalhes sobre as mudanças.

Uma delas estabelece o teto de gastos durante a corrida eleitoral. O presidente da República pode gastar, no máximo, R$70 milhões no primeiro turno e, em caso de segundo turno, R$35 milhões; governadores, R$21 milhões; senadores devem gastar até R$5,6 milhões; deputados federais e estaduais R$2,5 milhões e R$1 milhão, respectivamente. Leia e obtenha outras informações:

Portal Infonet – Quando começam as campanhas da propaganda eleitoral deste ano?

Marcelo Gerard – A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto. Antes disso, nada de pedir votos ou distribuir santinhos. Em rádio e TV, apenas no dia 31.

Portal Infonet – Quais os prazos para registrar candidatura?

MG – A escolha dos candidatos em convenções partidárias deve ocorrer entre 20 de julho a 5 de agosto. O dia limite para solicitar o registro da candidatura é 14 de agosto, para transmissão de pedido pela internet, via sistema. O dia 15 é o último dia para os partidos apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o requerimento de registro de candidatos de presidente e vice-presidente. Até o mesmo dia, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), deverão ser registrados os pedidos de candidatura de governador, vice-governador, senador, deputados federais, estaduais e respectivos suplentes.

Portal Infonet – O termo 'pré-candidato' é considerado pela legislação eleitoral?

MG – Diante da legislação, tem a noção de as pessoas se dizerem “pré-candidatas”. O que não pode é fazer campanha eleitoral, propaganda e principalmente, pedir votos. Só se deve ter cuidado com isso.

Marcelo Gerard explica o que muda nas regras eleitorais deste ano (Foto: Portal Infonet)

Portal Infonet – Se determinado pré-candidato começar a falar sobre propostas em entrevistas, por exemplo, pode ser considerado crime eleitoral?

MG – Depende do caso específico. Isso será submetido a uma ação, ou pelo Ministério Público ou interessados, e provavelmente começa depois do registro de candidatura, porque seria inócuo promover a ação em face de alguém que não vai ser candidato. Ela pode acontecer depois. As pessoas interessadas devem fiscalizar, coletar provas, para na época correta, ingressar com a ação devida.

Portal Infonet – E em caso de políticos que possuem veículos de comunicação?

MG – A legislação prevê um período em que, as pessoas que apresentam programas e que serão candidatas, afastem seu nome do programa, para não ser divulgados, obtendo vantagens na mídia diante da exposição. Os apresentadores devem se afastar da atividade de comunicação e retirar seus nomes da grade até o dia 30 de junho.

Portal Infonet – Quais as regras para veiculação de propaganda política na internet?

MG – A propaganda eleitoral na internet também começa no dia 16 de agosto. Este ano, está permitido o impulsionamento de publicações desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos. “Não se deve ofender os demais candidatos nem veicular informações que não têm comprovação, mentirosas, porque podem trazer complicações seríssimas para as pessoas e multas altíssimas. Existe uma fiscalização mais pesada sobre fakes para que a eleição seja justa e não confunda o eleitor. São situações de engenharia social que atrapalham o conhecimento verdadeiro da campanha. Essas coisas devem ser evitadas para que o próprio candidato não sofra de acusações sérias, como abuso de poder econômico na internet.

Portal Infonet – Pode haver fake news que serão propagadas por eleitores, e não pelo candidato, inclusive sem seu conhecimento. Como diferenciar isso?

MG – A Polícia Federal (PF) está envolvida na fiscalização e tem como detectar de onde foi originada essa infomação. A pessoa que originou pode responder criminalmente. O candidato, tendo conhecimento da informação falsa que o beneficia, deve informar imediatamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público sobre o conteúdo, para que se retire a inverdade em função da necessidade de a campanha ter uma concorrência justa.

Portal Infonet – O que muda, de modo geral, nas eleições deste ano?

MG – As regras são bem parecidas e espelham as eleições de 2014, mas tem algumas alterações, por exemplo, como limites de gasto, que hoje tem uma regra específica. Quando o dinheiro vem do Fundo Partidário, deve-se ter atenção na forma com que é gasto e na prestação de contas, pois pode implicar em problemas sérios. Trata-se de recursos públicos federais. Isso será objeto de fiscalização.

Portal Infonet – Quais os procedimentos para doações?

MG – A regra continua: empresas não podem fazer doações de campanha. O limite de doação é de 10% da renda declarada e por pessoa física. Após doar, é preciso fazer uma declaração. O candidato precisa pegar um recibo, e isso precisa ser levado à Receita Federal. Se o doador não tiver cuidado de obedecer o limite, pode responder a processos e ficar inelegível, principalmente se doar um valor maior.

Por Victor Siqueira
Com informações do TSE

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