MPE recomenda veto a lei que proíbe discussão de gêneros

MPE explica posição pelo veto a projeto que proíbe estudos sobre teorias de gênero (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público de Sergipe (MPE), por intermédio da promotora de justiça Maria Helena Sanches Lisboa, expediu recomendação ao prefeito de Estância, Gilson Andrade, a fim de que ele exerça o poder de veto integral sobre um projeto de lei (PL), aprovado na Câmara de Vereadores, que proíbe estudos acerca das teorias de gênero nas escolas do município. A notícia de fato foi encaminhada à Promotoria de Justiça pela ASTRAES, organização não governamental por direitos humanos e visibilidade LGBT.

O PL 74/2017, de autoria do vereador Dionísio de Almeida Neto (Rede Sustentabilidade), contém apenas três artigos, objetivando impedir os profissionais de educação de exercerem prerrogativas constitucionais/legais, a exemplo do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, inciso I da Constituição Federal). O texto da lei destaca a proibição de inserção, na grade curricular das escolas, da “orientação político-pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades que visem à reprodução” daquilo que o parlamentar classificou como “conceito de ideologia de gênero”.

Para a promotora Maria Helena Sanches, o projeto de lei utiliza indevidamente a expressão “ideologia de gênero”, cujo conteúdo é incerto e constitui, ela própria, uma manifestação ideológica, com raízes no discurso religioso, ferindo a laicidade do Estado. Os termos apropriados seriam “estudos” ou “teorias de gênero”, na ótica do Ministério Público Estadual. A promotora de justiça acrescentou que o ato normativo legitima a fusão entre gênero e interesses, afastando artificialmente a temática do campo dos direitos (direito fundamental à igualdade de gênero) e do processo educativo, que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa apoiado sobre valores como o respeito à liberdade e o apreço à tolerância. A agente ministerial apontou ainda inconsistências jurídicas, tais como incompatibilidades (formal e material) com a Constituição da República e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação foi encaminhada também ao presidente da Câmara Municipal de Estância, assim como aos demais parlamentares, para que se abstenham de aprovar projetos de lei ou qualquer outra medida que se oponha aos princípios de uma educação democrática e pluralista. Outra autoridade a receber o documento foi o secretário municipal de Educação, para que observe, no comando pasta, os postulados previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Entenda o posicionamento do MPE

A manifestação do Ministério Público Estadual apresenta três conceitos importantes para esclarecer os equívocos que permeiam a peça legislativa.

Confira abaixo:

Gênero é categoria na interseção entre natureza e cultura, compreendida esta pela forma ampla, a abranger interações sociais. A diferenciação entre sexo e gênero propicia rompimento com o determinismo da natureza no campo da sexualidade. O sexo é dimensão eminentemente biológica, ao passo que gênero é conceito que envolve componentes culturais, sociológicos, psicológicos e de outras ordens.

Estudo de gênero é a disciplina que toma a desnaturalização do feminino e masculino biológicos como objetos de análise.

Incorporação de gênero, como categoria no direito, é processo em curso. Mesmo quando essa categoria não é articulada expressamente, ou seja, ainda que a palavra “gênero” não esteja presente, o reconhecimento dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais equivale à incorporação do gênero na esfera jurídica.

Conforme o MPE, essas definições encontram amparo em pesquisas e publicações científicas elaboradas ao longo de décadas, a partir da identificação e da análise de fenômenos claros, que ocorrem independentemente de reconhecimento por quaisquer correntes ideológicas. E cita como exemplo a conquista das mulheres no direito ao voto. “Até 1932, por exemplo, votar não era ‘coisa de mulher’. Somente no dia 24 de fevereiro daquele ano, após a edição de um decreto pelo presidente Getúlio Vargas, as mulheres conquistaram direito parcial ao voto: reservado apenas às casadas (com autorização dos maridos) e às viúvas e solteiras que comprovassem renda”, destaca. “Hoje, graças aos estudos empreendidos e à mobilização, o direito ao sufrágio universal foi incorporado ao ordenamento jurídico”, considera o MPE.

Com informações da Ascom/MPE

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