Subvenções: advogados alegam falta de defesa a deputados

TSE dá sequência ao julgamento das subvenções (Fotos: reprodução da sessão de julgamento no site do TSE)

Os advogados de defesa dos políticos sergipanos acusados por conduta vedada por indicar verbas de subvenções para entidades do terceiro setor em ano eleitoral arguiram cerceamento de defesa e incompetência da Justiça Eleitoral em julgar os deputados sergipanos que indicaram as entidades beneficiadas pelos recursos públicos distribuídos pela Assembleia Legislativa no ano de 2014. Estes argumentos estão entre as preliminares apresentadas na noite desta quinta-feira, 20, na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que continua julgando os recursos apresentados pelos réus condenados a multa e a perda dos respectivos mandatos.

O ministro Luiz Fux, presidente do TSE e relator dos processos, anunciou a manutenção da mesma sistemática que utilizou na semana passada quando os recursos começaram a ser julgados para dar oportunidade aos advogados que fizeram a sustentação oral, defendo preliminares que envolvem questões comuns a todos os recursos ordinários interpostos pelos réus.

Ao final das sustentações orais feitas pelos advogados, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte e relator dos processos, preferiu não se manifestar quanto às preliminares por entender que poderia entrar no mérito dos processos judiciais que continuam em tramitação na Corte.

Márcio Conrado: celeridade prejudicou defesa

O primeiro a apresentar as preliminares foi José Eduardo Cardoso. Ele enfatizou que havia em Sergipe “um campo de extermínio de políticos”. Nas preliminares, os advogados destacaram também a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar processos que envolvem as verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe a entidades do terceiro setor por indicação dos parlamentares que exerciam mandatos entre os anos de 2013 e 2014.

Para o advogado Márcio Conrado, nos procedimentos que tramitaram no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, a celeridade no julgamento foi privilegiada, o que teria prejudicado o direito da defesa e destacou que os procedimentos adotados pela Procuradoria Regional Eleitoral infrigiram leis e decretos estaduais que estavam em vigor à época das investigações e do julgamento das ações promovidas pela Procuradoria Regional Eleitoral. “A ação correu de forma açodada, houve quebra flagrante do direito de defesa”, ressaltou, destacando que não há provas que vincule as subvenções, indicadas no ano anterior, às eleições ocorridas em 2014.

O advogado Fabiano Feitosa destacou que as verbas de subvenções foram repassadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe às entidades indicadas pelos parlamentares por um período de 30 anos e que só foram suspensas por determinação do Tribunal de Justiça de Sergipe, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei que regulamentou os repasses das verbas públicas a entidades por meio da Assembleia Legislativa.

Maria Cláudia: "prova é dos autos"

A advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro revelou que a Procuradoria Regional Eleitoral se apoderou de provas, mantendo-as longe do alcance da defesa por um período de nove meses e só ajuizou as 24 ações contra os parlamentares sergipanos com as provas "que gostou" entre os documentos apreendidos na Assembleia Legislativa de Sergipe em cumprimento ao mandado de busca e apreensão. "A prova não é da acusação, é das partes. A prova é dos autos", protestou. "Na instrução, o Ministério Público apresentou extratos que a defgesa descnhia, uma violação flagrante ao direito de defesa", ressaltou.

Nestas questões comuns, os advogados chegaram a defender que a Justiça Eleitoral estaria invadindo a competência para julgar atos de improbidade administrativa, entendendo que os procedimentos para liberação daqueles recursos não estariam vinculados ao processo eleitoral.

Mas o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros deixou claro que o Ministério Público Eleitoral não estaria, naquelas ações, classificando os parlamentares sergipanos improbos nem também estaria ali propondo ação por ato de improbidade administrativa. O intuito do Ministério Público Eleitoral, conforme frisou o vice-procurador geral, estaria diretamente vinculada à legislação eleitoral que proíbe “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade de candidatos nos pleitos eleitorais”. 

Fabiano Feitosa: verbas previstas em lei

O vice-procurador geral eleitoral entende que, na medida em que os deputados estadual dispunham de verbas no montante de R$ 1,5 milhão para distribuir com as entidades que indicassem enquanto a legislação limita gastos eleitorais ao patamar de R$ 1 milhão, estaria comprometendo o equilíbrio das eleições.

Os recursos deverão voltar à pauta posteriormente.

Por Cássia Santana  

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