Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 15 mil (Foto: Sindicese/Arquivo) |
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho antecipação de tutela que obriga a empresa Multserv Comércio e Serviços a pagar, no prazo legal, os salários do mês de fevereiro de 2018 a todos os empregados, em especial aos que prestam serviços na Rede Pública de Saúde, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia de atraso. A empresa também está proibida de atrasar os pagamentos futuros, podendo pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso e por trabalhador prejudicado. A Multserv tem 2.416 empregados.
Tais direitos foram pleiteados na ação civil pública ajuizada pelo MPT-SE, em 1º de março deste ano. O processo foi iniciado a partir de notícia informando que a Multserv, estaria frequentemente atrasando, dentre outras verbas, os salários mensais dos empregados, principalmente daqueles vinculados aos contratos de prestação de serviços na área de Saúde do Governo do Estado e do Município de Aracaju.
Durante a investigação, diversas denúncias foram trazidas ao MPT-SE, noticiando a prática reiterada da empresa em pagar os salários de seus empregados, em todos os postos de trabalho, sempre após o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Informações comprovadas pelo Ministério do Trabalho após fiscalizações realizadas na empresa em 2017 e por matérias divulgadas na imprensa, em fevereiro deste ano.
Para o procurador do Trabalho e autor da ação, Manoel Adroaldo Bispo, o atraso reiterado no pagamento dos salários acarreta inúmeros prejuízos aos trabalhadores, de ordem econômica e moral (extrapatrimonial).
“O salário, como todos sabem, destina-se a suprir necessidades vitais básicas do ser humano, sendo exatamente por isso que não pode ser estipulado por período superior a um mês. Trata-se, pois, da principal parcela devida ao empregado, de natureza alimentar (art. 100, §1º, da CRFB) e constitui direito fundamental do obreiro, essencial à sua própria sobrevivência, não sendo legalmente admitido que o empregador transfira para seus empregados os riscos da atividade empresarial que exerce”, finaliza.
Em sendo assim, diante da insistência da Multserv em descumprir a Legislação Trabalhista e atrasar rotineiramente os salários dos empregados, o Ministério Público do Trabalho requereu na Ação que a empresa pague indenização a título de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 300 mil. Tal pedido ainda será julgado pela Justiça do Trabalho.
Multiserv
A assessoria da Multiserv informa que a empresa não foi notificada e desconhece essa decisão de tutela antecipada. Entretanto, acrescenta que há informação equivocada indicando que há uma prática recorrente em pagamento de salários com atraso. Os salários que estiveram em atraso foram dos contratos que envolvem a saúde pública. Todos os outros contratos estão com salários em dia, inclusive com o mês de fevereiro pago. Posteriormente, a assessoria acrescentou que os salários daqueles que atuam na Fundação Hospitalar de Saúde foram pagos na manhã desta terça-feira, 6.
Com informações da ascom do Ministério Público do Trabalho em Sergipe
A matéria foi alterada às 16h43 para acréscimo de informação.