Trânsito: SMTT tem dificuldade para multar pedestres

Ciclista deve estar atento aos locais de circulação (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) encontra dificuldades para colocar em prática as regras estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que estabelece fiscalização e o consequente auto de infração contra pedestre e ciclistas que infrigirem as normas de trânsito estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A assessoria de imprensa informou que a diretoria da SMTT ainda estuda as formas viáveis para cumprir a resolução e que as dificuldades para as adequações são enfrentadas por todos os órgãos municipais de trânsito do país.

Pela resolução do Denatran, os órgãos municipais têm prazo de 180 dias, contados a partir da publicação, para fazer as adequações e exercer a fiscalização de pedestres e ciclistas no trânsito. A resolução foi publicada em outubro do ano passado e o prazo deve ser encerrado no mês de abril.

A resolução dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas. Estas infrações são expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pedestres

Conheça o que o CTB estabelece como infração aplicada ao pedestre

I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer a sinalização de trânsito específica;

Nestes casos, a infração é classificada de natureza leve, ficando o pedestre sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 44,19, que corresponde a 50% do valor da multa aplicada para casos de infração de natureza leve.

Ciclistas

Os ciclistas são proibidos de conduzir bicicletas em passeios, onde a circulação deste tipo de veículo é proibida, ou que a condução esteja sendo feita de forma agressiva. A circulação de bicicletas em vias urbanas só deverá ocorrer quando não houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento no trecho. Quando não possível a utilização destes espaços, os ciclistas devem permanecer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado pela via, com preferência sobre os veículos automotores.

A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo de veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixas.

Estando em desobediência a estas normas do CTB, o ciclista está cometendo infração de natureza média, sujeito a multa no valor de R$ 130,16, conforme previsto na Resolução do Denatran.

Por Cássia Santana 

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais