Momento dos debates no TSE (Foto: Ascom TSE) |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento dos deputados estaduais condenados por suposto uso indevido das verbas de subvenções distribuídas pela Assembleia Legislativa a entidades do Terceiro Setor no ano de 2014. Estavam inclusos na pauta de julgamento as preliminares arguidas pela defesa nos recursos interpostos pelos deputados estaduais Gustinho Ribeiro (PSD), Garibalde Mendonça (PMDB), Jeferson Andrade (PSD), capitão Samuel Barreto (PSL), além do recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que absolveu a conselheira Susana Azevedo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da acusação de conduta vedada em ano eleitoral, período em que ela exercia mandato de deputada estadual na Assembleia Legislativa de Sergipe.
O pedido de vista do ministro Napoleão Maia no processo que envolve a ex-deputada Susana Azevedo suspendeu o julgamento deste e dos demais recursos que estavam inclusos na pauta do TSE referentes às denúncias que envolvem o mau uso das verbas de subvenções. Dados do TSE indicam que tramitam naquela Corte Eleitoral cerca de duas dezenas de recursos de parlamentares estaduais afetados por cassação, multa ou inelegibilidade (ou duas ou mais dessas punições associadas) impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Inelegibilidade
Nestes processos específicos, a exceção do deputado Garibalde Mendonça, que foi condenado a apenas pena de multa por conduta vedada, os deputados estaduais Gustinho Ribeiro (PSD), Jeferson Andrade (PSD) e capitão Samuel Barreto (PSL), além de outros que ainda não tiveram os respectivos processos inclusos na pauta do TSE, foram condenados pelo TRE à perda do mandato pelos mesmos motivos: acusados de usar em benefício próprio os recursos que seriam destinados às entidades por eles indicadas a receber verbas de subvenções.
Nestas circunstâncias, o deputado Garibalde Mendonça não perde os direitos políticos porque não se aplica a inelegibilidade quando se trata de pena de multa. Mas os demais parlamentares, caso não haja absolvição, e mesmo que os processos continuem pendentes de julgamento no TSE, permanecerão inelegíveis e não poderão disputar as eleições, que serão realizadas em outubro próximo.
O TRE julgou improcedente as denúncias do Ministério Público Eleitoral contra a conselheira do TCE, Susana Azevedo, entendendo que a conduta vedada não a atingia pelo fato dela ter renunciado ao mandato no início do ano de 2014 para assumir a vaga naquela Corte de Contas e não restou comprovado, nas investigações, a indicação de possíveis candidatos que teriam se beneficiado com o gesto da então parlamentar para indicar, em 2013, a relação das entidades que seriam beneficiadas pelas verbas de subvenções. O Ministério Público Eleitoral recorreu desta decisão.
Com o pedido de vista do ministro Napoleão Maia, o ministro Luiz Fux, relator dos demais processos, optou por adiar o julgamento de todos os recursos agendados. Pelo regimento do TSE, o ministro Napoleão Maia tem dez dias de prazo para apresentou o voto de vista.
Por Cássia Santana
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