TCE desobriga gestor a pagar débito em ordem cronológica

Ulices Andrade: encaminhamento pela revogação da Resolução do próprio TCE (Foto: Dircom/TCE Sergipe)

Os gestores públicos não estão mais obrigados a obedecer a ordem cronológica para efetuar pagamentos dos contratos firmados pelo poder público com fornecedores e prestadores de serviços da iniciativa privada. Nesta quinta-feira, 7, os conselheiros, por maioria, decidiram acatar sugestão do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Ulices Andrade, para revogar resolução aprovada no ano de 2016 por aquela mesma Corte de Contas, estabelecendo critérios para a realização dos pagamentos dos débitos contraídos pelos gestores públicos no âmbito da administração direta, indireta e fundacional.

Pela resolução aprovada naquela época pelos conselheiros do TCE de Sergipe, os gestores estariam obrigados a observar a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos. "O recebimento do pagamento na sequencia cronológica de sua exigibilidade constitui legítima expectativa daqueles que firmam relação jurídica contratual com a administração", destacava o texto da resolução.

Mas na sessão plenária desta quinta-feira, 7, o conselheiro Ulices Andrade colocou proposta para revogar a resolução para retirar dos gestores públicos esta obrigação, entendendo que esta obrigação já está prevista em lei. Ao anunciar a proposta de revogação, o conselheiro Ulices Andrade alertou que o TCE não poderia ficar criando dificuldades neste aspecto e a revogação foi aprovada por maioria, sem apoio do conselheiro Clóvis Barbosa, ex-presidente da Corte de Contas. A resolução estabelecendo os critérios para pagamento dos contratos foi aprovada durante a gestão dele no TCE. O conselheiro Clóvis Barbosa não se manifestou no pleno sobre a questão, mas explicou que não assinou a proposta por não concordar com a revogação, enaltecendo que a resolução foi estabelecida para regulamentar a lei.

Nota

A assessoria de imprensa informou que o TCE não desobrigou prefeitos a cumprir a ordem cronológica. Em nota, a assessoria explica que, pela revogação, o TCE apenas não disciplina a matéria e, conforme explicado na própria matéria, seria uma obrigação prevista em lei. “"O fundamento para a revogação foi que a Lei 8.666/93 já disciplina à exaustão a matéria, não havendo espaço para regulamentação por Resolução desta Corte de Contas", destaca a nota.

Conforme o TCE, "as legislações já existentes continuam regulamentando a matéria e os gestores seguem obrigados na forma da lei, pelo que o Tribunal observará a matéria no âmbito do controle externo através dos seus órgãos de auditoria", O TCE adverte que o artigo 5º da Lei de Licitações, a Administração deve obedecer, "para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada".

Por Cássia Santana

A matéria foi alterada às 12h08 para acréscimo da manifestação do TCE sobre a questão

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais