Eleições 2014: TSE mantém multa contra Eduardo Amorim

Eduardo Amorim: pena de multa de R$ 30 mil (Foto: Assessoria do Senador/Arquivo)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve punição ao senador Eduardo Amorim (PSDB) por conduta vedada durante o pleito eleitoral de 2014, quando ele disputou o Governo do Estado. Por esta conduta, o TSE aplicou multa ao senador no valor de R$ 30 mil. O senador foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter sido beneficiado em publicidade ilegal nas eleições de 2014, que teria sido promovida pelo prefeito de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa, o que, no entendimento da Justiça Eleitoral, se caracteriza como   conduta vedada.

Neste processo, além do senador e do prefeito de Itabaiana, também foram condenados a vice-prefeita Maria de Lourdes Machado Bispo, de Itabaiana, e o empresário Augusto Franco Neto, que compôs, à época, a chapa majoritária encabeçada por Eduardo Amorim, para a vaga de vice-governador. A estes foi aplicada multa no valor de 30 mil. Quanto ao prefeito, coube uma multa maior: R$ 50 mil.

Na noite da terça-feira, 19, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral julgou recurso, denominado agravo regimental, interposto pelos réus, na tentativa de rever as decisões anteriores. Mas, por unanimidade, os ministros mantiveram a punição aos quatro réus, acatando voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo

Para o advogado Fabiano Feitosa, que atuou na defesa neste processo, os ministros entendem que o senador Eduardo Amorim e o então candidato a vice-governador não teriam praticado ato que afrontasse a legislação eleitoral, mas teriam sido beneficiados por conduta do prefeito de Itabaiana. Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, acatada pelo TSE, o prefeito veiculou material publicitário em favor do então candidato Eduardo Amorim em material impresso, destacando slogan da campanha do senador ao Governo do Estado.

Consta também na denúncia, que o prefeito teria utilizado bens e servidores públicos em benefício daquela candidatura. Na defesa, o prefeito alertou que o material distribuído não estaria relacionado à propaganda eleitoral, mas dirigido a publicidade institucional restrita às ações realizadas pela gestão no âmbito do município de Itabaiana.

O advogado Fabiano Feitosa informou que aguardará a publicação da decisão do pleno do TSE para avaliar as medidas jurídicas que poderão ser tomadas em favor dos réus. Ele explica que a pena estabelecida pelo TSE não gera restrições aos direitos políticos a nenhum dos réus e não causa inelegibilidade.

Por Cássia Santana

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