Nas eleições, o cidadão que desempenhar o papel de mesário tem, por direito, um dia de folga pelos serviços prestados. Mas, é preciso que esta folga seja antes conversada com o empregador. “O trabalhador não pode ser despedido por este motivo, mas ele tem que entrar em um consenso com seu patrão para poder tirar a folga”, diz Célia Maria Andrade, delegada do Trabalho em Sergipe.
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