O projeto de emenda nº 02/2002, que revoga o artigo 222 da Lei Orgânica do Município de Aracaju, de autoria do vereador Antônio Góis, do PT, foi rejeitado hoje na Câmara Municipal, em primeira votação, com 11 votos favoráveis e 5 contrários. O artigo 222 trata do tempo e quorum para revisão do Plano de Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU -, proibindo alteração no plano diretor durante o período de cinco anos. Em se tratando de um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, para ser aprovado é necessário ter 2/3 dos votos favoráveis dos vereadores, ou seja, 14 votos. O vereador Antônio Góis considera o artigo 222 um entulho que está atrapalhando o desenvolvimento da cidade com qualidade de vida para o aracajuano. “A questão da Aruana, por exemplo, não poderá ser resolvida sem a revogação do artigo 222 e conseqüente alteração no plano diretor, que determina a construção de bares com distância de 500 metros entre eles”, diz ele. Além desse, existem outros problemas na cidade de Aracaju que poderiam ser resolvidos com alterações no PDDU. Entre eles, a construção de prédios ocupando o espaço das calçadas, pequena distância entre os prédios, o que facilita alastramento do fogo em caso de incêndio, e a diminuição da permeabilidade do solo de Aracaju. Nesta manhã, a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei Complementar nº 01/2002, também de autoria do vereador Antônio Góis, que revoga o Código de Obras e Edificações e o Código de Urbanismo, com votação unânime. A partir de agora, os antigos códigos voltam a vigorar.