A partir de hoje, qualquer empresa que remunerar o contribuinte individual pelos serviços por ele prestados terá a responsabilidade de descontar da sua remuneração o valor da contribuição a ser recolhida ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Esta iniciativa faz com que o trabalhador seja desonerado deste encargo, e todas as informações relativas à remuneração e à contribuição serão declaradas pela empresa por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações à Previdência Social.
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