Emsurb e Cohab questionam seus nomes na lista de devedores do INSS

Como era esperado, muitas empresas, em todo o Brasil, têm contestado as razões que levaram seus nomes a figurar na lista de devedores do INSS. No último dia 14, o Ministério da Previdência publicou, em seu site, os nomes dos devedores que acumulam, somados, uma dívida de R$ 153 bilhões junto à instituição. Entre as empresas sergipanas citadas, estão a Empresa Municipal de Serviços Urbanos – Emsurb – e a Companhia Estadual de Habitação e Obras de Públicas – Cehop. Ambas contestam a informação. Segundo Osvaldo Nascimento, presidente da Emsurb, a dívida da empresa com o INSS tem origem na “contratação irregular de supostos prestadores de serviço que ingressaram no quadro da empresa sem a realização de concurso público”. Estes funcionários, segundo Nascimento, eram remanescentes da extinta Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Como foram incorporados ao quadro de empregados da Emsurb sem registro do contrato de trabalho na CTPS, os encargos não foram recolhidos. O resultado é que o INSS, através de levantamento de débito, fez incidir os encargos previdenciários nas folhas de pagamento dos prestadores, ficando a Emsurb obrigada a pagar os respectivos valores devidos, correspondente ao período de 1991 a 1998. JUSTIÇA – A Cehop também nega que a dívida existente no INSS corresponda a funcionários da Companhia. Sérgio Fontes, atual presidente do órgão, explicou que a empresa está está rigorosamente em dia com suas obrigações com o INSS. Ele também informou que o motivo que levou a Companhia a constar da lista, foi porque ela era contratante contratante de diversas empresas para a execução de serviços, numa responsabilidade classificada pelo INSS como “solidária”. A Companhia encara que essas dívidas são de responsabilidade das empresas contratadas pela Cehop. O presidente também acusa o INSS de proceder a cobrança contra a Cehop sem realizar a devida fiscalização junto as verdadeiras donas do problema. Tanto a Cehop, quanto a Emsurb, entraram na Justiça contra o INSS. A Companhia, através de uma Ação Declaratória e Anulatória de Débito, apresentada a Justiça Federal, obteve, em primeira estância, sentença favorável. O juiz entendeu que o INSS agiu arbitrariamente.

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