Justiça Federal continua obras avaliadas pelo MP como de impacto ambiental danoso

O juiz Federal titular da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe Ricardo, César Mandarino, decidiu, no último dia 30, pela continuação de obras no Condomínio Wave, localizadas nas margens da Rodovia José Sarney, zona Sul da capital sergipana, indeferindo liminar em ação impetrada pelo Ministério Público contra a Administração Estadual do Meio Ambiente – Adema -, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama -, a Prefeitura Municipal de Aracaju e a empresa Prudente Módulo Engenharia Ltda, esta última responsável pela administração das citada obras. A alegação do Ministério Público para requerer a paralisação das obras é de que a construtora está a promover um empreendimento, consistente em área de preservação permanente, em zona costeira, atingindo, também, área de dunas. Relata também a ação, que a Adema licenciou a obra sem estudos prévios de impacto ambiental. Quanto ao Ibama, diz que autorizou a supressão de vegetação através de autoridade que não possui poderes para expedir tal ato, e que descumpriu resoluções anteriores relacionados ao Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente. No que pertine à Prefeitura de Aracaju, expressa que forneceu alvará em área de preservação permanente, prevendo expansão em áreas protegidas pela Constituição Federal e por leis federais de preservação ambiental. Segundo a decisão proferida pelo juiz Federal, as obras devem continuar pela configuração de seus estados evolutivo e de localização: “quase em fase de acabamento, em construção em área dunar, mas na parte de uma região baixa entre duas dunas, onde se encontra, também, uma estrada que dá acesso à praia através de um loteamento existente na Praia de Aruana, porém, ressaltando a responsabilidade da existência do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental na questão presente e em outras vindouras. O juiz Ricardo Mandarino ressaltou ainda a atitude do procurador da República, Paulo Jacobina, que, segundo o juiz, “honra a justiça brasileira com a sua atuação, no particular, ao propor uma ação de tamanha repercussão e conseqüências positivas para as atuais e futuras gerações”. Por Gilton Lobo

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