Pela decisão do STJ, a assinatura residencial, pulso e crédito de cartão telefônico – para os celulares pré-pagos – terão aumento de 14,34%. Para assinatura não residencial e tronco de PABX, o aumento é de 23,95%. Para ligações interurbanas, o aumento é de 14,28%. E para ligações internacionais, o aumento é de 6,04%. O reajuste autorizado pela Anatel, que chegava em média a 28,75%, não pode ser aplicado. O problema é que esta decisão do STJ ainda não é definitiva – ela vai ser apreciada na primeira sessão do STJ em agosto próximo, para se julgar o mérito – e dela podem recorrer para o STF tanto a Anatel como as empresas concessionárias. Há também um conflito de vigência. A princípio ficou definido que a vigência do aumento é a partir de 3 de julho último.