Lei determina cadastramento de celulares pré-pagos

Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o texto da Lei 10.703, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que exige que os estabelecimentos que comercializam aparelhos de telefonia celular cadastrem os usuários desta modalidade. Segundo a Lei, as lojas estão obrigados a informar aos prestadores de serviços, no prazo de 24 horas após a venda, o cadastro atualizado destes usuários, sob pena de multa de até R$ 500 por infração. Os pré-pagos representam hoje cerca de 73% dos 38 milhões de celulares utilizados no Brasil. Ainda de acordo com a lei, os prestadores de serviços devem disponibilizar para consulta do juiz, do Ministério Público ou da autoridade policial, mediante requisição, listagem das ocorrências de roubos e furtos de aparelhos de telefone celular, contendo nome do assinante, número de série e código dos telefones. Com a publicação da sanção presidencial no Diário Oficial da União, as empresas terão que convocar os usuários para que eles informem o nome e endereço completos, além do número do documento de identidade ou do número de registro no cadastro do Ministério da Fazenda. Essas informações estarão associadas pelas empresas aos números de série e código do telefone. Agora, a Anatel e as operadoras de celulares terão que fazer uma ampla campanha sobre a obrigatoriedade do cadastro.

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