O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que pode prejudicar a maioria dos usuários de planos de saúde. Por unanimidade, os ministros do STF concederam uma liminar determinando que os contratos assinados antes da nova lei dos planos, feita em 1998, não precisam obedecer essa regulamentação. Até agora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar determinava que qualquer contrato, mesmo os antigos, precisavam seguir regras mínimas como, por exemplo, o limite ao reajuste das mensalidades de usuários com mais de 60 anos. Também era proibido a qualquer operadora suspender internações hospitalares ou rescindir unilateralmente um contrato. De acordo com a ANS, essa era uma maneira de garantir que os consumidores teriam seus direitos assegurados pela lei, mesmo que seus contratos fossem anteriores as novas regras. No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou que os documentos assinados com os segurados antes de 1998 não podem ser modificados pelas regras impostas, porque violam o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Os contratos antigos equivalem a 65% do total existente hoje no mercado.