Emdagro realiza vacinação contra Brucelose

Durante todo o mês de outubro, a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – Emdagro – está realizando a Campanha de Vacinação contra a Brucelose, com o objetivo de desenvolver um trabalho educativo junto aos criadores no sentido de erradicar a doença em Sergipe. Para tanto, informa a Empresa, serão utilizados meios de comunicação e métodos de extensão rural no sentido informar aos criadores sobre as medidas que estão sendo tomadas e os danos causados pela doença. Segundo o órgão, a doença tem causado perdas consideráveis nos rebanhos, até 15% da produção de bezerros por causa dos abortos. Há 30 anos, os gastos com o controle da doença chegavam a cerca de US$ 230 milhões, em 11 países, entre eles o Brasil. Hoje, as perdas somente na reprodução chegam a 50% do total, enquanto que, no caso da vaca contaminada, os prejuízos com leite ficam entre 20 e 25%. Por conta disso, o no ano passado o Governo Federal declarou “guerra” à brucelose e deu prazo até o dia 31 de dezembro de 2003, para os criadores se adequarem às normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para tanto, até dezembro deste ano cada Estado terá de implantar o seu controle. Com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, o produtor deverá providenciar a vacinação das bezerras, de três a oito meses de idade, com a cepa B19, seguida de marcação, com ferro quente, no lado esquerdo da cara, com um “V”, acompanhado do último dígito do ano em que ocorreu a vacinação, feita por médico veterinário da EMDAGRO ou privado cadastrado no órgão. A Emdagro também orienta aos criadores que adquiram somente animais com exame negativo de brucelose e que declarem, pelo menos uma vez por semestre, a vacinação das bezerras de sua propriedade por meio de atestado de vacinação. A aplicação da vacina terá que ser realizada por médico veterinário cadastrado no serviço oficial de defesa sanitária animal do Estado. A compra de vacinas está condicionada a apresentação de receita emitida pelo veterinário. Vacinas contra brucelose e antígenos só poderão ser comercializadas em estabelecimentos registrados, que deverão reter a receita para futuras fiscalizações.

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