A Secretaria do Patrimônio da União publicou ontem, em jornais locais, um edital – que leva o número 01/2003 (mas é o caso de se perguntar: não será 2004?) que deixou muita gente curioso. O edital notifica os foreiros ou seus sucessores para que, por meio de título legal, comprovem os direitos sobre os imóveis, como enfiteuta ou subentifeuta, anteriores a 29 de setembro de 1915, nas terras que constituíam o extinto Encapelado de Santo Antônio de Aracaju, conforme dispõe o artigo 2º do decreto 5.591, de 5 de dezembro de 1928. Os convocados dispõem, para apresentação dos referidos títulos legais, do prazo de 90 dias. Calma! Não precisa arregalar os olhos… As datas estão plenamente correta, isto é, direitos sobre imóveis anteriores a 29 de setembro de 1919, tudo baseado num decreto de dezembro de 1928.