MP mantém proibição de funcionamento de bingos no Estado

Apesar da decisão do Senado Federal em arquivar a Medida Provisória que proibia o funcionamento de bingos e máquinas eletrônicas em todo o país, o Ministério Público do Estado de Sergipe mantém a suspensão do funcionamento desse tipo de jogo no Estado. Segundo o órgão, a decisão está em conformidade com a posição do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas – GNCOC -, formado por 30 Ministérios Públicos. O Grupo entende que não há normatização federal que permita o jogo de bingo desde 31 de dezembro de 2001, com a chegada da Lei nº 9.981/2000 que, no artigo 2º, revoga os artigos 59 a 81 da Lei Pelé. O presidente da entidade, o procurador geral Ulisses Freire Vieira, também defende a idéia de que não existe legislação federal autorizando o funcionamento de jogos em máquinas eletrônicas programadas e em caça-níqueis em geral. O GNOCC também informa que os Estados não têm competência legislativa para autorizar o funcionamento do jogo de bingo, razão pela qual são inconstitucionais as eventuais leis existentes. No entendimento dos Ministérios Públicos, trata-se de uma grande falácia a informação de que os bingos sejam geradores de empregos. Conforme levantamento feito no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho, o número de empregados das casas de bingo é inexpressivo. Um dado que os MPs utilizam como argumento sobre a questão empregatícia que envolve os bingos é que mesmo tendo poucos empregados, os funcionários são de tal maneira violados em seus direitos trabalhistas que geraram 7,926 mil ações trabalhistas contra empresas de bingo, conforme levantamento junto aos Tribunais Regionais do Trabalho em diversos Estados. Para o Grupo, o jogo de bingo costuma estar relacionado aos crimes de lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). A iniciativa do Ministério Público estadual foi acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que proibiu o funcionamento dos bingos e das máquinas eletrônicas em Sergipe. O jogo de bingo e outros jogos de azar já são probidos pela legislação federal vigente, por se constituírem em infrações penais, a saber contravenção penal de jogo de azar, prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais( Decreto-lei 3.688/1940), ou crime contra a economia popular, previsto no artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/1951.

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