Procurador move ação contra instituição bancária

O Programa de Arrendamento Residencial – PAR – uma parceira entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Aracaju, é, atualmente, um dos produtos mais procurados por pessoas que desejam realizar o sonho da casa própria. A linha de crédito do banco possibilita o financiamento da moradia em um período de até 15 anos. Mas até o mês passado, o programa não permitia o acesso a pessoas com mais de 65 anos de idade. Segundo Pedro Dias, procurador do Estado, uma senhora já idosa moveu um processo contra a Caixa Econômica por não conseguir ter direito ao financiamento. Ao ter conhecimento desse processo, o procurador resolveu mover uma ação contra a instituição bancária por entender que “a decisão do banco fere o código de defesa do consumidor, mais especificamente o artigo 39, inciso 2”, explicou Pedro. Segundo o código, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes”. A Caixa Econômica explicou que já é permitido ao maior de 65 anos ter acesso ao financiamento, mas não ao seguro do imóvel, através de uma determinação vinda de Brasília. A informação foi disponibilizada à equipe do Portal InfoNet pelo setor responsável pelo PAR em Aracaju. Na página da Caixa Econômica também não foi encontrada nenhuma informação que limite o acesso de idosos ao Programa. Apenas quanto às limitações, há um dado que ratifica o que foi informado pelo Banco. Dentre as restrições, há o seguinte dado: “para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos”, ou seja, 65 anos de idade mais 15 anos do prazo de amortização da taxa. Resta apenas uma dúvida. Segundo o setor que deu a informação, não seria possível quaisquer maiores de 65 anos tivessem direito ao seguro. Em compensação, no site da Caixa há apenas o veto do seguro àqueles que, para amortizarem a dívida, levem mais de 80 anos, levando-se em consideração a idade do proponente e o prazo de amortização. Fica então uma questão: também será vetado o direito ao seguro aos idosos que consigam pagar o financiamento em um prazo menor? Se um senhor de 66 anos, por exemplo, conseguisse amortizar toda a dívida em cinco anos, o prazo não estaria extrapolado, fato que o habilitaria a conseguir o acesso ao seguro, uma vez que o senhor levou 71 anos quando o prazo é de 80. Para o procurador, o fato de a Caixa ter permitido o acesso de idosos ao programa é um grande passo, mas ainda há a questão do seguro. “Talvez o empecilho seja por causa do valor. Talvez eles achem que o valor do seguro é muito alto para que o idoso possa pagar. Seria bom que o idoso tivesse acesso à garantia, mas que um valor fosse especificado para o ingresso dele”, finalizou Pedro. Hoje à tarde, José Weider, assessor de comunicação da Caixa em Sergipe, estará recebendo individualmente alguns profissionais da imprensa para responder a essa e outras questões.

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