Juiz concede liminar e seguradoras não podem reajustar planos

O juiz de Direito José Pereira Neto, da 4ª Vara Cível, concedeu hoje uma liminar favorável a ação civil pública coletiva, impetrada pelo Ministério Público de Sergipe e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon -, contra as seguradoras Bradesco Saúde e Sul América Saúde. O motivo da ação foi a cobrança de reajuste nos planos de saúde acima do percentual 11,75%, autorizados pela Agência Nacional de Saúde. Com a decisão da Justiça, as duas seguradoras estão impedidas de emitir boletos com reajuste superior ao autorizado pela ANS. Num dos trechos da decisão, o magistrado ressaltou que “os reajustes das mensalidades, em conseqüência, não podem ser unilaterais ou arbitrários; devem ser criteriosos, especificados e motivados, além de instruídos com planilhas demonstradoras dos custos e benefícios, preferencialmente organizada por órgão estatal, ou, quando impossível, deverão logicamente acompanhar apenas o índice inflacionário”. Diz ainda, o juiz de Direito José Pereira Neto: “A verdade é que, sem indicação de critérios seguros e transparentes, o reajuste afigura-se arbitrário e fere o princípio do equilíbrio contratual”. Na semana passada, o diretor do Procon, Benito Soares, entregou ao promotor de Justiça Paulo José Francisco Alves Filho, as reclamações que o órgão recebeu com relação ao percentual de aumento. A Promotoria de Defesa do Consumidor vai ingressar com uma ação com pedido de liminar, para barrar o reajuste das duas seguradoras de saúde. Além das reclamações que foram feitas no Procon, o promotor de Justiça Paulo José Francisco, informou que o MP e os juizados especiais receberam a visita de consumidores que se sentiram prejudicados. Por Avelar Mattos

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