“Se essa onda chegasse…”, por Wenderson Wanzeller

Neste mês, o mercado imobiliário nacional entrou em alerta máximo. Pois na sexta-feira retrasada a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que acabou confundindo, sem a menor intenção, a relação inquilino/proprietário que tão bem vem sendo praticada pelo mercado.

 

A confusão se deu pelo seguinte: a Barrafor Veículos, que é uma empresa privada, estava ocupando um terreno cedido pela Infraero, que fica localizado no município do Rio de Janeiro. Como não havia um contrato de locação entre as partes, a segunda turma do STJ entendeu que, por se tratar de uma cessão de imóveis (cessão esta que vem do ato de ceder), então o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deveria ficar a cargo do proprietário, e não, de quem estaria “apenas” utilizando o imóvel, neste caso, a Barrafor Veículos.

 

Isso foi suficiente para criar um verdadeiro pandemônio no mercado imobiliário brasileiro. Pois se o STJ tivesse realmente decidido que cabe ao proprietário de um imóvel o pagamento do IPTU, ainda que exista um contrato de locação dizendo o contrário, nós passaríamos a ter jurisprudência sobre o assunto e os inquilinos no Brasil inteiro poderiam pleitear a devolução de todo o imposto pago ate o momento. Mas, para alegria dos proprietários e tristeza dos inquilinos, tudo isso não passou mesmo de uma grande confusão.

 

Wenderson Wanzeller é atuário, colunista e comentarista econômico

wanzeller@infonet.com.br

 

 

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais