Neste mês, o mercado imobiliário nacional entrou em alerta máximo. Pois na sexta-feira retrasada a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que acabou confundindo, sem a menor intenção, a relação inquilino/proprietário que tão bem vem sendo praticada pelo mercado. A confusão se deu pelo seguinte: a Barrafor Veículos, que é uma empresa privada, estava ocupando um terreno cedido pela Infraero, que fica localizado no município do Rio de Janeiro. Como não havia um contrato de locação entre as partes, a segunda turma do STJ entendeu que, por se tratar de uma cessão de imóveis (cessão esta que vem do ato de ceder), então o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deveria ficar a cargo do proprietário, e não, de quem estaria “apenas” utilizando o imóvel, neste caso, a Barrafor Veículos. Isso foi suficiente para criar um verdadeiro pandemônio no mercado imobiliário brasileiro. Pois se o STJ tivesse realmente decidido que cabe ao proprietário de um imóvel o pagamento do IPTU, ainda que exista um contrato de locação dizendo o contrário, nós passaríamos a ter jurisprudência sobre o assunto e os inquilinos no Brasil inteiro poderiam pleitear a devolução de todo o imposto pago ate o momento. Mas, para alegria dos proprietários e tristeza dos inquilinos, tudo isso não passou mesmo de uma grande confusão. Wenderson Wanzeller é atuário, colunista e comentarista econômico
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