O Ministério Público Federal, através dos procuradores da República Eunice Dantas Carvalho e Eduardo Botão Pelella, propôs Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado de Sergipe e da associação Sergipe Parque Tecnológico (Sergipe Tec). Segundo o órgão, a ação visa, sem pedidos sucessivos, anular o Contrato de Gestão celebrado entre o Estado e o Sergipe Tec, proibir o repasse de recursos federais para a associação e determinar que o projeto respeite a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e se submeta à fiscalização por parte dos órgãos federais.
Entre outros fundamentos, a ação aponta a ilegalidade do Decreto do governador do Estado de Sergipe – que qualificou o Sergipe Tec como organização social -, denuncia a ausência de licitação para a assinatura do Contrato de Gestão nº 02/2005 e esclarece a impossibilidade de repasse de recursos oriundos do Ministério da Ciência e Tecnologia sem que o Sergipe Tec seja qualificado como organização social no âmbito da União. A ação civil pública foi distribuída para a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe e será julgada pelo juiz Júlio Rodrigues Coelho Neto.
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