Na ação civil pública movida pela OAB de Sergipe, o pedido de afastamento é sustentado pelo argumento de que por ser membro do Ministério Público estadual, Mendonça não pode exercer a função de secretário. Tal situação seria vedada pela Constituição Federal, que só permite que o mesmo exerça alguma função no magistério. No documento emitido por Pimenta, ele suspende a validade jurídica da nomeação do secretário “em face da inconstitucionalidade” e porque o “ato de nomeação da referida autoridade não está abrigado na norma transitória estabelecida no § 3º, do artigo 29, da ADCT da Constituição Federal de 1988 ou em qualquer outro dispositivo da referida Carta Política”.O juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, concedeu, na manhã de hoje, a liminar que tinha sido requerida pela seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil na qual a entidade pede que o Governo do Estado proceda, imediatamente, a exoneração do secretário de Segurança Pública do Estado, Luiz Mendonça. Na decisão, o juiz determina que o Estado proceda a imediata exoneração do mesmo.
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