Projeto regula venda de alimentos em cantinas de escolas

O deputado estadual Francisco Gualberto apresentou uma propositura proibindo a comercialização em escolas públicas e privadas de produtos não recomendados por pediatras e nutricionistas. O projeto foi apresentado ontem, dia 21, e será protocolado hoje, na Assembléia Legislativa.

 

O texto do projeto proíbe, além da venda, a divulgação de propaganda de produtos que colaborem para a obesidade infantil em bares, cantinas e similares instalados em escolas sergipanas. Segundo Gualberto, a viabilidade do projeto será revertida em economia para o Estado com redução nas despesas com internações hospitales futuras na rede estadual de saúde.

 

O parlamentar se utilizou de dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, que mostra que a obesidade é um problema de saúde pública, sendo que de 20% a 30% das crianças e adolescentes são obesas e 2,7 milhões de crianças entre zero e dez anos também estão nessa faixa.

 

Segundo Gualberto, os serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais públicas e privadas deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional, cabendo aos profissionais de nutrição da Coordenação de Alimentação Escolar conceder parecer técnico a respeito.

 

Veja, abaixo, os alimentos proibidos e permitidos.

 

Proibidos

Salgadinhos, batata frita, pastéis, hambúrgueres, presunto, maionese, biscoitos recheados, balas, chocolates, doces a base de goma, chicletes, pirulitos, caramelos, refresco de pó industrializado, refrigerantes, bebidas energéticas, alimento manipulado em ambiente não credenciado para confecção de preparação alimentícia, bebidas alcoólicas, alimentos com mais de três gramas de gordura em 100 kcal do produto, com mais de 160 mg de sódio em 100 kcal de produto e alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais.

 

Permitidos

Sucos de frutas, gelatina de fruta, água de coco, chás diversos e mate, sanduíches de frango ou peito de peru e/ou naturais, frutas diversas, saladas de frutas, bebidas lácteas tipo iogurte e achocolatados, leites pasteurizados e derivados, queijo, requeijão, biscoitos não recheados ou recheados dietéticos, biscoitos salgados tipo cream cracker ou a base de cereais, arroz temperado, carnes magras grelhadas ou cozidas, feijão, arroz integral, peixes grelhados ou cozidos, frango grelhado ou cozido sem pele, massas tipo espaguete, saladas com hortaliças diversas, bolos diversos sem recheios e coberturas, tipo glacê.

 

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