O Ministério Público de Sergipe (MP/SE), através das promotoras de Justiça Cláudia do Amaral Calmon e Cláudia Daniela de Freitas Silveira Franco, ajuizou ação civil pública contra o Hospital São Lucas. A causa foi a suspensão do serviço de atendimento pediátrico em sua urgência. As representantes do MP solicitaram ao Poder Judiciário a reativação do serviço pediátrico, mantendo médicos em regime de plantão. A ação está tramitando na 7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju e segundo as promotoras, o São Lucas jamais poderia suspender o atendimento de urgência na área de pediatria, já que, segundo o Conselho Regional de Medicina é classificado como um hospital de grande porte, possuindo mais de duas especialidades e mais de 150 leitos. O ato, segundo o MP/SE, teria causado sobrecarga em outras unidades de saúde e um quadro caótico nas urgências pediátricas de Aracaju. A resolução nº 1.451 do Conselho Federação de Medicina, na qual se baseia a decisão, obriga as urgências dos hospitais a manterem uma equipe médica do pronto socorro em regime de plantão no local, no mínimo, formada por profissionais das seguintes áreas: anestesiologia, clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ortopedia. Na ação civil pública as promotoras lembraram que, além de descumprir o estabelecido pela legislação, a direção do São Lucas rompeu os pactos firmados com os planos de saúde, uma vez que, ao não contratarem médicos pediatras para trabalharem no hospital, deixou os usuários de planos de saúde privados desassistidos desses serviços, gerando grave dano aos direitos dos consumidores.
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