O juiz de Direito da 7ª Vara Civil da Comarca de Aracaju, Pablo Moreno, acatou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MP/SE), pela suspensão do serviço de atendimento pediátrico em sua urgência. A Ação partiu das promotoras Cláudia do Amaral Calmon e Cláudia Daniela de Freitas Silveira Franco. Agora, o Hospital deverá disponibilizar o serviço sob pena de incidência de multa diária de R$ 6 mil. As promotoras explicam que o São Lucas não poderia suspender o atendimento já que, segundo o Conselho Regional de Medicina, ele é classificado como um hospital de grande porte, possuindo mais de duas especialidades e mais de 150 leitos. O fechamento do setor de pediatria teria sobrecarregado outras unidades de saúde.