Segundo o chefe de Gabinete da PMA, Oliveira Júnior, os bancos já foram informados via ofício sobre a determinação e, inclusive, são orientados com uma cartilha que explica que os municípios têm legitimidade para fiscalizar e aplicar penalidades a bancos. Além disso, as agências precisarão afixar em local visível, um aviso sobre a determinação. Apesar de alguns bancos ainda não começarem a se adequar, a PMA irá aplicar as penalidades cabíveis assim mesmo. “Os bancos que não tiverem mecanismos para provar o atendimento ou que provoquem o atraso, salvo se for por força maior, sofrerão as sanções previstas pelo decreto”, avisou Déda. As empresas notificadas terão dez dias para recorrer da decisão e cada advertência significa uma perda, chegando até mesmo à cassação definitiva do alvará de funcionamento.A partir do dia 29 de agosto, os bancos começarão a ser vigiados pela Coordenadoria do Consumidor, órgão criado pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA). O cerco será para seguir a chamada “Lei dos 15 minutos”, que determina que nenhum cliente, a partir daquela data, não poderá esperar mais que 15 minutos por atendimento, na fila do caixa.
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