Referendo acontece amanhã

Sim ou não. É entre estas duas opções que os brasileiros terão que optar amanhã, dia 23, data marcada para a realização do Referendo sobre o comércio de arma e munição no Brasil. Previsto pelo Estatuto do Desarmamento, aprovado no ano passado, o Referendo validará o artigo do mesmo que trata da proibição da comercialização de armas de fogo e munição no Brasil para pessoas físicas.

Para que o artigo em questão passe a vigorar é necessário que a maioria simples dos votantes opte pelo ‘sim’ na votação. Caso o inverso aconteça, a maior parte da população opte pelo ‘não’, permanece como regulamentação da comercialização de armas de fogo e munição no país a atual legislação, que não faz distinção entre pessoa jurídica e física.

Assim sendo, os brasileiros que forem às urnas amanhã, terão que responder a seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Vale ressaltar que o Referendo não influenciará nas regras para a aquisição, registro e porte, e tipificação de crimes relacionados ao porte e ao comércio ilegais de armas, pois estes aspectos já são devidamente regulamentados pelo Estatuto do Desarmamento.

CONFUSÃO – Contudo, o que aparentemente seria fácil – optar entre sim ou não – tem confundido a cabeça de muito eleitor. Prova disto é a pesquisa divulgada pelo “O Estado de S. Paulo”. Nela 29% dos entrevistados confundiram o ‘sim’ e o ‘não’, respondendo de forma contrária às suas intenções de voto. A pesquisa mostra ainda, que parte daqueles que responderam de forma correta, pediram para que a pergunta fosse confirmada.

Um dos pontos que tem provocado esta confusão é a forma como a pergunta está sendo feita. O texto da pergunta formulada pelo Congresso trata de proibição, o que significa que quem for a favor do comercio de armas de fogo e munição no Brasil, independente de pessoa física ou jurídica, deve votar ‘não’. Ao passo que, aqueles que quiserem que tal comércio seja proibido, conforme o Estatuto do Desarmamento, têm que votar ‘sim’.

Além disso, muitos eleitores ainda confundem o teor da decisão do Referendo. Parte do eleitorado brasileiro ainda tem em mente que o mesmo trata do desarmamento no país, o que é um erro, pois ele versará apenas sobre o comercio de armas de fogo e munição. Conforme já foi dito, as demais normas para porte e registro já estão definidas pelo Estatuto do Desarmamento e se encontram em vigor desde a sansão do mesmo, pelo presidente da República.

O QUE É E COMO VAI SER – O Referendo é uma forma de consulta popular prevista pela Constituição Federal em seu artigo 14, incisos I e II. Ele difere do plebiscito por ser realizado como forma de validar uma medida já adotada pelo Estado, ao contrário do outro que acontece antes de uma decisão ser tomada. Por isto, a votação de amanhã é tratada como Referendo. 

O mesmo terá o poder de definir se a norma para o comércio de arma de fogo e munição no Brasil permanecera como está ou se será alterada, conforme a proposição do Estatuto do Desarmamento. Para tanto, ele será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguirá as mesmas normas das eleições para cargos legislativos e executivos. Pelas estimativas do Tribunal o Referendo custou R$ 200 milhões.

Assim sendo, o voto não é facultativo, ao contrário, ele é obrigatório, exceto para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Os brasileiros que não votarem, não justificarem, nem pagarem a multa por não o fazerem, sofrerão as mesmas sanções aplicadas num processo eleitoral comum. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, aqueles que não tomarem nenhuma das providências descritas acima não poderão:

1 – Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

2 – Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

3 – Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

4 – Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

5 – Obter passaporte ou carteira de identidade;

6 – Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

7 – Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

No mais, o procedimento de votação é comum. Conforme nos demais pleitos eleitorais, a partir da 8 horas, o eleitor deverá dirigir-se a sua seção eleitoral, portando o título de eleitor ou a carteira de identidade. Já para aqueles que estiverem fora de seus domicílios eleitorais, a justificativa ficou mais fácil. Ela poderá ser feita em qualquer seção eleitoral, durante o horário de votação.

Será permitido ao cidadão expressar sua opinião individual através de camisetas, adesivos, e demais adereços que não caracterizem boca de urna, pois esta não será permitida. De acordo com a Legislação Eleitoral, aqueles que forem pegos praticando boca de urna, ou seja, praticando propaganda eleitoral no intuito de convencer o eleitorado a votar ‘sim’ ou ‘não’, será detido até o final do pleito, às 17 horas.

SERGIPE – No Estado de Sergipe já está tudo pronto para a realização do Referendo. Estarão trabalhando no processo 16.986 pessoas, dentre mesários, juizes eleitorais, promotores, servidores dos cartórios, policiais militares, motoristas, auxiliares dos locais de votação, representantes de juiz, técnicos de informática e membros da junta eleitoral.

Segundo Rubens Lisboa, um dos responsáveis do Tribunal Regional Eleitoral no processo de organização do Referendo, em Sergipe são 35 zonas eleitorais que agrupam um total de 2.034 seções, espalhadas em 843 locais de votação, sendo 108 somente na Capital. Lisboa informa ainda que o eleitorado do Estado é de 1.245.813 eleitores distribuídos entre a Capital e o interior.   

APURAÇÃO – Em todo o Brasil a votação será realizada através de urna eletrônica, o que faz com que os TREs e o TSE acreditem que a apuração não será demorada, principamente, se se somar a isso o fato de que cada eleitor registrará somente um voto, ao contrário do que acontece nos processos eleitorais para cargos legislativos e executivos.

Em Sergipe, a apuração começará a ser feita assim que as primeiras urnas chegarem aos locais de apuração. Na capital, ao contrário dos pleitos anteriores, a contabilização dos votos acontecerá no Complexo Desportivo do Sesi “Idalito Oliveira” – antiga cozinha industrial do Sesi -, localizado na avenida Tancredo Neves, ao lado da Coca-Cola.

De acordo com as informações passadas por Rubens Lisboa, a previsão é de que até às 22 horas a apuração em todo o Estado já tenha sido concluída. Já com relação ao país, o Tribunal Superior Eleitoral, estima que o resultado final do Referendo seja divulgado por volta da zero hora de segunda-feira. 

Por Alice Thomaz
Da redação do Portal InfoNet

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