Os meios de comunicação podem passar ser obrigados a divulgar informações sobre crianças desaparecidas. A proposição é do substitutivo ao Projeto de Lei 1721/96 que foi apresentado pela deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN). Segundo o mesmo, jornais, emissoras de rádio e televisão serão obrigados a veicular os nomes e imagens de crianças e adolescentes desaparecidos.
Sandra Rosado propõe no substitutivo que o fornecimento dos dados a serem divulgados ficará sob a responsabilidade de entidades civis e do Poder Judiciário. A matéria trata ainda da freqüência das veiculações. Segundo o substitutivo, as mesmas deverão ser diárias para os meios audiovisuais e semanais no caso dos impressos.
Além disso, a proposta que prevê que cada veículo de comunicação disponibilize ao menos uma linha telefônica, a fim de receber informações que ajudem a localizar os desaparecidos. Os veículos que não cumprirem as determinações, caso o substitutivo seja aprovado, serão alvo de penalidades.
TRAMITAÇÃO – A proposta tramita em caráter conclusivo. Aprovada no último dia 27 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, ela segue agora para analise a apreciação do Senado.