Devido ao surto da febre afetosa na região Centro-Oeste do país, o Ministério Público Estadual (MPE) está recomendando que os criadores do município de Propriá que vacinem o rebanho até o dia 30 deste mês. A decisão foi tomada através do promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa, da Promotoria Cível e Criminal de Própria. Todos os rebanhos de bovinos e bubalinos existentes devem receber a vacina. Os criadores devem levar ao escritório da Deagro os registros de vacinação e a nota fiscal específica de aquisição da vacina, devidamente preenchida com as informações do produto comprado, nome de laboratórios, número de partida, número de doses, data de fabricação e a validade do produto. “Caso a vacina não se realize no prazo determinado, o órgão de defesa agropecuária (Deagro), promoverá a vacinação do rebanho, cabendo ao proprietário as despesas da execução da obrigação, sem prejuízos das responsabilidades civil e penal cabíveis, multas e outras penalidades administrativas”, disse o promotor. Segundo Peterson, no final da campanha, o Deagro irá enviar ao Ministério Público a relação dos inadimplentes com a vacinação para que este possa adotar as providências. O promotor de Justiça lembrou que o decreto estadual número 18.959, de 14 de julho de 2000, estabelece que a vacinação contra a febre aftosa é de caráter obrigatório, devendo ocorrer no período de 1º a 30 de novembro. O decreto estadual estabelece ainda que o Deagro tem o dever de acompanhar e fiscalizar a vacinação animal em todo o Estado de Sergipe; que o não atendimento à determinação de cumprir o calendário de vacina implica em multa, apreensão de veiculo, interdição de propriedades e apreensão de animais.
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