O Banco do Nordeste terá disponível para o próximo ano cerca de R$ 3,93 bilhões do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para serem aplicados no financiamento de projetos produtivos da área de atuação do Banco. Serão utilizados critérios espaciais, setoriais, de porte dos empreendimentos e de localização no semi-árido. A proposta do Banco para a Programação do FNE 2006 foi aprovada pelo Ministério da Integração Nacional, no dia 9 de dezembro. Segundo a assessoria do banco, entre as alterações mais relevantes estão os novos investimentos no setor econômico de serviços e o apoio diferenciado dos territórios com menores níveis de desenvolvimento socioeconômico, sobretudo o semi-árido. O objetivo é minimizar as desigualdades intra-regionais. O Banco utilizará como ponto de partida o próprio Ministério da Integração, por meio da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). O plano será usado como referência para o financiamento dos fundos de desenvolvimento regionais e fundos constitucionais, como o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do FNE, respectivamente. A PNDR classifica as microrregiões do País em quatro tipos – baixa renda, estagnada de média renda, dinâmica de média renda e alta renda. Segundo a superintendente de Políticas de Desenvolvimento do BNB, Sâmia Frota, uma das grandes modificações da Programação do FNE é o apoio diferenciado aos empreendimentos localizados no semi-árido, incorporando determinadas especificidades sub-regionais que não são atendidas pela PNDR. Nos anos anteriores, o único mecanismo de apoio preferencial aos empreendimentos do semi-árido era a concessão de um maior bônus de adimplência (25%, em comparação aos 15% das demais regiões). O objetivo do fundo é contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Nordeste, através do BNB, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento. Os recursos do FNE são provenientes da arrecadação fiscal da União (Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados), devendo pelo menos metade destes recursos ser obrigatoriamente aplicada no semi-árido.
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