Já está disponível o calendário eleitoral para o pleito de 2006. A Justiça Eleitoral determinou que a eleição para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados, estaduais, federais e distritais serão realizadas em 1º de outubro ( primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).
As entidades ou empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos devem, a partir do dia 1º de janeiro, registrar na Justiça Eleitoral todas as informações colhidas (Lei 9.504/97, art.33). O prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos e definição das coligações expira no dia 30 de junho. Todas as candidaturas devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até às 19h do dia 5 de julho.
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho e a propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no dia 15 de agosto e vai até 28 de setembro. Seguem abaixo as principais datas do calendário eleitoral:
5 de março – último dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2006.
3 de maio – último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e para o eleitor que mudou de residência dentro do município solicitar a alteração no seu título eleitoral.
1º de julho – data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir de 1º de julho, faltando três meses para as eleições, os agentes públicos ficam proibidos, entre outras condutas, de nomear contratar, demitir sem justa causa, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios.
5 de julho – encerra-se o prazo para a apresentação do requerimento de registro de candidatura aos cargos de presidente e vice-presidente da República (no TSE), governadores e vice-governadores, senadores e deputados, estaduais, federais e distritais (nos tribunais regionais eleitorais).
6 de julho – começa a propaganda eleitoral, e os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios.
19 de julho – termina o prazo para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros na Justiça Eleitoral.
1º de agosto – é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
15 de agosto – começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
16 de setembro – nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir dessa data, com exceção no caso de flagrante delito.
26 de setembro – a partir dessa data e até as 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com exceção em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
28 de setembro – termina prazo para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para a realização de debates e para a propaganda da política em comícios ou reuniões públicas.
30 de setembro – último dia para a propaganda em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.